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Saiba como funciona as Agências e as Tomadoras de Serviços

Saiba como funciona as Agências e as Tomadoras de Serviços

Agências

As empresas de mão de obra temporária, ou agências, são registradas no Ministério da Economia, Secretaria do Trabalho. Elas são responsáveis por selecionar e fornecer empregados a um tomador de serviços que precisa contratar alguém por um período curto. Isso é feito por meio de um contrato civil de prestação de serviço entre agência e empresa.


Compete à agência remunerar e assistir os trabalhadores temporários em relação a seus direitos. Ela é obrigada a anotar, na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em meio eletrônico que a substitua, a condição de trabalhador temporário. Também tem de apresentar ao agente da fiscalização o contrato de trabalho, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto 10.060/19. 


A agência é proibida de contratar estrangeiro com visto provisório de permanência no país e de cobrar do trabalhador temporário qualquer importância, mesmo a título de mediação de mão de obra. Essa infração importa o cancelamento do registro de funcionamento, além de possíveis sanções administrativas e penais.


Tomadoras de Serviços (Cliente) 

Apesar da inexistência de vínculo empregatício, a tomadora de serviços estenderá ao trabalhador temporário o mesmo salário e o atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados. Também é sua responsabilidade garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho. Além disso, é ela que exerce o poder técnico, disciplinar e diretivo sobre os trabalhadores temporários colocados à sua disposição.



No próximo post você vai saber diferenciar o Trabalho Temporário da Terceirização!