Este é um tema muito relevante, principalmente pela quantidade de dúvidas que ainda gera. Inclusive, uma delas, é a de que o Trabalhador Temporário possa ter menos direitos, o que é um ledo engano.
A contratação de um Trabalhador Temporário ocorre por meio de um contrato de trabalho que deverá obedecer aos seus dispositivos legais, com origem na Lei nº 6.019/74, atualização pela Lei n°13.429/17 e regulamentação pelo Decreto nº 10.060/19.
Esta modalidade de contratação necessitará ser realizada através de uma agência de empregos autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, sendo fornecida a mão de obra do Trabalhador a uma empresa Tomadora destes serviços, garantindo assim todos os direitos deste Trabalhador Temporário conforme previsão legal específica anteriormente mencionada.
E você sabe quais são esses direitos?
É assegurado legalmente a qualquer Trabalhador Temporário:
• REMUNERAÇÃO
Quando contratado, o Trabalhador Temporário deve receber uma remuneração equivalente àquela recebida pelos colaboradores da mesma categoria da empresa Tomadora;
• JORNADA
A jornada de trabalho deve ser no máximo de 08 horas diárias, podendo ter duração superior a 08 horas caso a empresa Tomadora adote uma jornada de trabalho específica;
• FÉRIAS
Recebimento de férias proporcionais ao período de trabalho acrescido de adicional de 1/3;
• DSR
Descanso semanal remunerado;
• ADICIONAL NOTURNO
Adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida;
• FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista em Lei;
• SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO
O Trabalhador Temporário tem direito também ao seguro contra acidente que possa vir a ocorrer durante o trabalho;
• PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social.
Tem descontos na folha de pagamento?
O Trabalhador Temporário possuirá devidamente o seu registro em carteira de trabalho, na qualidade de temporário, e terá os mesmos descontos de um trabalhador contratado pela CLT.
Possui período de duração?
Sim. A duração do contrato de trabalho na condição de mão de obra temporária poderá ser de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias.
Importante mencionar que, novo contrato só poderá ocorrer após 90 dias do encerramento do contrato anterior.
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